Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3289, de 11 de novembro de 1999
Nº 3289/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.289, de 11 de novembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 212, de 1999.
LEI Nº 3289, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO À NOSSA SENHORA APARECIDA, NA CIDADE DE NITERÓI - RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1999.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica