Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3286, de 10 de novembro de 1999
Nº 3286/1999
LEI Nº 3286 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE ARQUIVOS DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS E EXPLOSIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo responsável pela informatização dos arquivos da DFAE – Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos das Secretarias de Estado de Segurança Pública.
Art. 2.
- O sistema de informatização de que trata o artigo anterior se destina a atualizar e manter atualizados os arquivos dos registros das armas armazenadas na DFAE.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Ficha Técnica