Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3281, de 03 de novembro de 1999
Nº 3281/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.281, de 03 de novembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 174, de 1999.
LEI Nº 3.281 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999.
CRIA O ESPAÇO DESTINADO AOS EX-JOGADORES DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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