Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 328, de 21 de junho de 1980

Nº 328/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 328, DE 21 DE JUNHO DE 1980.

REVOGA O ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 40, DE 24, DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 1º do Decreto-Lei nº 40, de 24/03/75.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, até o valor de Cr$ 930.000.000,00 (novecentos e trinta milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas previas com a aplicação da quota-parte da taxa Rodoviária Única pertencente ao Estado do Rio de Janeiro e a seus Municípios.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1980A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

ADHYR VELLOSO DE ALBUQUERQUE

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo