Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 328, de 21 de junho de 1980
Nº 328/1980
LEI Nº 328, DE 21 DE JUNHO DE 1980.
REVOGA O ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 40, DE 24, DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogado o art. 1º do Decreto-Lei nº 40, de 24/03/75.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, até o valor de Cr$ 930.000.000,00 (novecentos e trinta milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas previas com a aplicação da quota-parte da taxa Rodoviária Única pertencente ao Estado do Rio de Janeiro e a seus Municípios.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1980A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
ADHYR VELLOSO DE ALBUQUERQUE
Ficha Técnica