Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3274, de 20 de outubro de 1999
Nº 3274/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.274, de 20 de outubro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 875, de 1999.
LEI Nº 3274, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
I – 150 (cento e cinqüenta) Agentes de Disciplina, a partir de 01 de outubro de 1999, 180 (cento e oitenta) dias.
II – 150 (cento e cinqüenta) Agentes de Disciplina, a partir de 01 de janeiro de 2000, 90 (noventa) dias.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1999.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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