Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 3265 DE 05 DE OUTBRO DE 1999

Nº 3265/

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Nº 3265 DE 05 DE OUTBRO DE 1999

CRIA A COMARCA DE ITALVA, COM SEDE NO REFERIDO MUNICÍPIO, COM UM ÚNICO JUÍZO, QUE ABRANGERÁ TAMBÉM O MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA, CRIA SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Comarca de Italva, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais desse Município e com os de Cardoso Moreira.
Art. 2.
- Ficam criados o Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, a serventia do Juízo Único e os cargos constantes do Anexo, necessários às respectivas lotações.
Art. 3.
- O artigo 14, do Livro I, Título I, Capítulo II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - São Comarcas de primeira entrância: Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Japeri, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro e Trajano de Moraes.”

Parágrafo único- ..........................
Art. 4.
- A Comarca de Italva vincula-se à 11ª Região Judiciária.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo no tocante à competência do Juízo, que será observada a partir da instalação da Comarca.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo