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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3264, de 05 de outubro de 1999

Nº 3264/1999

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LEI Nº 3264 DE 05 DE OUTUBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE A “CAMPANHA CONTRA A TUBERCULOSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através da Secretaria de Estado de Saúde, a CAMPANHA CONTRA A TUBERCULOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

unico

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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