Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3260, de 01 de outubro de 1999

Nº 3260/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

LEI Nº 3260 DE 01 DE OUTUBRO DE 1999

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MEMORIAL À BÍBLIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a construir o MEMORIAL À BÍBLIA, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- O projeto arquitetônico e a localização do MEMORIAL À BÍBLIA serão escolhidos mediante entendimento entre o Governador do Estado, lideranças católicas e evangélicas e instituições religiosas com projeção nacional.
Art. 3.
- O MEMORIAL À BÍBLIA será constituído de um Museu da Bíblia, de uma biblioteca, de salas de leitura e de recepção e de um auditório, devendo se situar na Capital do Estado do Rio de Janeiro, em local com área externa ampla, com jardim e parlatório público.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár

Rio de Janeiro, em 1º de outubro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo