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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3257, de 01 de outubro de 1999

Nº 3257/1999

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Art. 2.
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LEI Nº 3257 DE 01 DE OUTUBRO DE 1999

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL SANTA ISABEL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Hospital Santa Isabel.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1999. ANTHONY GAROTINHO

Governador

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