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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3255, de 01 de outubro de 1999

Nº 3255/1999

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Art. 2.
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LEI Nº 3255 DE 01 DE OUTUBRO DE 1999

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DA VILA PROLETÁRIA DA PENHA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana Unida da Vila Proletária da Penha sita à Rua Nossa Senhora Aparecida nº 46, Vila Proletária da Penha.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1999. ANTHONY GAROTINHO

Governador

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