Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3255, de 01 de outubro de 1999
Nº 3255/1999
LEI Nº 3255 DE 01 DE OUTUBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DA VILA PROLETÁRIA DA PENHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana Unida da Vila Proletária da Penha sita à Rua Nossa Senhora Aparecida nº 46, Vila Proletária da Penha.
Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1999. ANTHONY GAROTINHO
Governador
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