Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3254, de 28 de setembro de 1999
Nº 3254/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.254, de 28 de setembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2510-A, de 1998.
LEI Nº 3254 DE 28 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MÉDICO DA ESCOLA NA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1999.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica