Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3252, de 24 de setembro de 1999
Nº 3252/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.252, de 24 de setembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 134, de 1999.
LEI Nº 3252 DE 24 DE SETEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAR LAVATÓRIO NAS LANCHONETES SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica