Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3251, de 24 de setembro de 1999
Nº 3251/1999
LEI Nº 3251 DE 24 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO PARA ANTECIPAR AS TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 87, DE 13.09.96, NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1837-37, QUE PERMITE A REFERIDA ANTECIPAÇÃO, EM SUAS REEDIÇÕES FUTURAS, OU EM LEI DECORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo junto à União Federal ou a uma de suas instituições de crédito, com vistas a antecipar as transferências previstas no Anexo à Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, na Medida Provisória nº 1837-37 que permite a referida antecipação, em suas reedições futuras, ou em Lei decorrente, até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
unico
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1999.ANTHONY GAROTINHO
Governador
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