Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3248, de 23 de setembro de 1999
Nº 3248/1999
LEI Nº 3248 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DOS AMIGOS DE VIGÁRIO GERAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a SOCIEDADE BENEFICENTE DOS AMIGOS DE VIGÁRIO GERAL, sediada na Rua Figueredo da Rocha, 494 - Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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