Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3248, de 23 de setembro de 1999

Nº 3248/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 3248 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DOS AMIGOS DE VIGÁRIO GERAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a SOCIEDADE BENEFICENTE DOS AMIGOS DE VIGÁRIO GERAL, sediada na Rua Figueredo da Rocha, 494 - Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo