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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3242, de 06 de setembro de 1999

Nº 3242/1999

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LEI Nº 3242 DE 06 DE SETEMBRO DE 1999

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DA REGIÃO OCEÂNICA - NITERÓI - CCRON

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DA REGIÃO OCEÂNICA - NITERÓI - CCRON.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1999. ANTHONY GAROTINHO

Governador

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