Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3242, de 06 de setembro de 1999
Nº 3242/1999
LEI Nº 3242 DE 06 DE SETEMBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DA REGIÃO OCEÂNICA - NITERÓI - CCRON
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DA REGIÃO OCEÂNICA - NITERÓI - CCRON.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1999. ANTHONY GAROTINHO
Governador
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