Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 324, de 18 de junho de 1980
Nº 324/1980
LEI Nº 324, DE 18 DE JUNHO DE 1980.
ASCENDE POST-MORTEM A DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CATEGORIA E DETETIVE-INSPETOR DE 1ª CATEGORIA ELINTO PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1990.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
VALDIR MOREIRA GARCIA.
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
EDMUNDO ADOLPHO NURGEL
Ficha Técnica