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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 324, de 18 de junho de 1980

Nº 324/1980

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LEI Nº 324, DE 18 DE JUNHO DE 1980.

ASCENDE POST-MORTEM A DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CATEGORIA E DETETIVE-INSPETOR DE 1ª CATEGORIA ELINTO PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É ascendido Post-Mortem por ter falecido em conseqüência da agressão sofrida no desempenho de sua função policial, no dia 21 de março de 1980, a Delegado de Polícia de 3ª Categoria, o Detetive-Inspetor de 1ª categoria ELINTO PIRES, matrícula nº 701349.3.
Parágrafo único- Aos beneficiários do policial referido no caput deste artigo é concedida pensão especial, correspondente aos vencimentos de Delegado de Polícia de 3ª Categoria.
Art. 2.
- De valor da pensão concedida serão abatidas as importância correspondente à recebida do IPERJ e outras concedida pelo Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1990.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

VALDIR MOREIRA GARCIA.

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

EDMUNDO ADOLPHO NURGEL

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