Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3232, de 21 de julho de 1999
Nº 3232/1999
LEI Nº 3232 DE 21 DE JULHO DE 1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CURSOS OCUPACIONAIS PARA IDOSOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados cursos ocupacionais para idosos.
Art. 2.
- Os cursos serão promovidos com os mais variados assuntos, como informática, fotografia, culinária, dança de salão, costura, dentre outros.
Art. 3.
- O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fará o planejamento, seleção e a administração dos cursos, podendo inclusive, firmar convênios, visando o melhor cumprimento desta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
- O Poder Executivo fará a regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua promulgação.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica