Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3230, de 16 de julho de 1999
Nº 3230/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.230, de 16 de julho de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2132, de 1998.
LEI Nº 3230 DE 16 DE JULHO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CURSO DE ESTUDOS POLÍTICOS E ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica