Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3227, de 05 de julho de 1999
Nº 3227/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.227, de 05 de julho de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 579-A, de 1995.
LEI Nº 3227 DE 05 DE JULHO DE 1999
DISPÕE SOBRE O DESTINO DOS RESÍDUOS DE PRATA
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de julho de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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