Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3226, de 02 de julho de 1999
Nº 3226/1999
LEI Nº 3226 DE 02 DE JULHO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COMISSÃO TÉCNICA DE ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE OSTOMIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a criar e constituir a Comissão Técnica de Atenção à Pessoa Portadora de Ostomia, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2.
- A Comissão Técnica de Atenção à Pessoa Portadora de Ostomia terá a finalidade de normatizar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência prestada a esses pacientes no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 1999. ANTHONY GAROTINHO
Governador
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