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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3226, de 02 de julho de 1999

Nº 3226/1999

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LEI Nº 3226 DE 02 DE JULHO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COMISSÃO TÉCNICA DE ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE OSTOMIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a criar e constituir a Comissão Técnica de Atenção à Pessoa Portadora de Ostomia, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2.
- A Comissão Técnica de Atenção à Pessoa Portadora de Ostomia terá a finalidade de normatizar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência prestada a esses pacientes no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 1999. ANTHONY GAROTINHO

Governador

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