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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3225, de 01 de julho de 1999

Nº 3225/1999

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LEINº 3225 DE 01 DE JULHO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ACADEMIAS DE MEDICINA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a Federação Brasileira de Academias de Medicina.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 1999. ANTHONY GAROTINHO

Governador

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