Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3225, de 01 de julho de 1999
Nº 3225/1999
LEINº 3225 DE 01 DE JULHO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ACADEMIAS DE MEDICINA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a Federação Brasileira de Academias de Medicina.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 1999. ANTHONY GAROTINHO
Governador
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