Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3224, de 25 de junho de 1999
Nº 3224/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.224, de 25 de junho de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 313, de 1999.
LEI Nº 3224 DE 25 DE JUNHO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM UNIVERSIDADES PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS, CRIA FARMÁCIAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica