Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3223, de 24 de junho de 1999
Nº 3223/1999
LEI Nº 3223 DE 24 DE JUNHO DE 1999
CRIA, NA COMARCA DE TERESÓPOLIS, A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO XI
“Art. 136 - Haverá em cada uma das seguintes Comarcas:
a
b
c
I
II
III
IV
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
A N E X O
COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Vara da Infâncias e da Juventude)
NÚMERO DE CARGOS A SEREM CRIADOSCARGOS A SEREM LOTADOS NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
01Juiz de Direito de Entrância do Interior
01Titular de 2ª Categoria - Índice 1.900
03Oficial de Justiça Avaliador
A - 1400
04Técnico Judiciário Juramentado A - 1400
03Auxiliar Judiciário A - 1100
03Auxiliar de Cartório A - 850
02Comissário de Menores A - 1800
01Assistente Social
Ficha Técnica