Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3222, de 21 de junho de 1999
Nº 3222/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.222, de 21 de junho de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2.197-A, de 1998.
LEI Nº 3222 DE 21 DE JUNHO DE 1999
TORNA OBRIGATÓRIO O SELO DE INSPEÇÃO DO INMETRO NOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de Junho de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica