Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3221, de 07 de junho de 1999
Nº 3221/1999
LEI Nº 3221 DE 07 DE JUNHO DE 1999
FICA INSTITUÍDA A OBRIGAÇÃO DA EXECUÇÃO DO HINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, POR OCASIÃO DO INÍCIO DO ANO LETIVO, NOS PRIMEIROS E SEGUNDOS GRAUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 08 de junho de 1999. ANTHONY GAROTINHO
Governador
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