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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 322, de 13 de junho de 1980

Nº 322/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 322, de 13 de junho de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 175, de 1979.

LEI Nº 322, DE 13 DE JUNHO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA AO HANSENIANO - UGAH.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a “UNIÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA AO HANSENIANO - UGAH - com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1980.Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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