Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3218, de 31 de maio de 1999
Nº 3218/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.218, de 31 de maio de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2193, de 1998.
LEI Nº 3.218 DE 31 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ESTABELECER CONVÊNIO COM AS PREFEITURAS NO SENTIDO DE CEDEREM SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DESEMPENHAREM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NAS DELEGACIAS POLICIAIS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com as Prefeituras no sentido de cederem servidores públicos municipais para desempenharem funções administrativas nas Delegacias Policiais.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1999.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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