Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3214, de 27 de maio de 1999
Nº 3214/1999
LEI Nº 3214 DE 27 DE MAIO DE 1999
CRIA A COMARCA DE PATY DO ALFERES, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 14 - São Comarcas de primeira entrância:
Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaocara, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras."
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1999. ANTHONY GAROTINHO
Governador
A N E X O
COMARCA DE PATY DO ALFERES
Número de CargosCargos
1Juiz de Direito de Entrância do Interior
2Titular de 1ª Categoria - Índice 2.000
3Oficial de Justiça Avaliador “A" - 1400
5Técnico Judiciário Juramentado "A" - 1400
5Auxiliar Judiciário "A" - 1100
4Auxiliar de Cartório "A" - 850
2Comissário de Menores "A" - 1800
Ficha Técnica