Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3212, de 17 de maio de 1999
Nº 3212/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.212, de 17 de maio de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 1784-A, de 1997.
LEI Nº 3212 DE 17 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COORDENADORIA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1999.
Deputado SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.