Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 321, de 13 de junho de 1980
Nº 321/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 321, de 13 de junho de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 160, de 1979.
LEI Nº 321, DE 13 DE JUNHO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DAS EX-ALUNAS SALESIANAS CAMPISTAS.
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a “UNIÃO DAS EX-ALUNAS SALESIANAS CAMPISTAS”, com sede e foro no Município de Campos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1980.
Deputado PASCHOAL CITTADINO
Presidente
Ficha Técnica