Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3208, de 14 de abril de 1999
Nº 3208/1999
LEI Nº 3208, DE 14 DE ABRIL DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, a partir de 22 de fevereiro de 1999 e por 1 (um) ano, a contratação temporária de Técnicos de Nível Superior I, II e III, ,de Profissionais de Nível Médio Especializado I, II e III, escolaridade de segundo grau, de Profissionais de Nível Médio I e II, escolaridade de primeiro grau, primeira à oitava série, bem como de Profissionais de Nível Médio I e II, escolaridade de primeiro grau, de primeira à quarta série, nos quantitativos constantes do Anexo Único a esta Lei.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº
FUNÇÃONº DE VAGAS
Técnico de Nível Superior I008
Técnico de Nível Superior II008
Técnico de Nível Superior III060
Profiss. de Nível Médio Especializado I 2º Grau002
Profiss. de Nível Médio Especializado II 2º Grau049
Profiss. de Nível Médio Especializado III 2º Grau040
Profiss. de Nível Médio I 1º Grau 1ª a 8ª Série130
Profiss. de Nível Médio II 1º Grau 1ª a 8ª Série200
Profiss. de Nível Médio I 1º Grau 1ª a 4ª Série075
Profiss. de Nível Médio II 1º Grau 1ª a 4ª Série020
Ficha Técnica