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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3208, de 14 de abril de 1999

Nº 3208/1999

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LEI Nº 3208, DE 14 DE ABRIL DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, a partir de 22 de fevereiro de 1999 e por 1 (um) ano, a contratação temporária de Técnicos de Nível Superior I, II e III, ,de Profissionais de Nível Médio Especializado I, II e III, escolaridade de segundo grau, de Profissionais de Nível Médio I e II, escolaridade de primeiro grau, primeira à oitava série, bem como de Profissionais de Nível Médio I e II, escolaridade de primeiro grau, de primeira à quarta série, nos quantitativos constantes do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2.
- VETADO
Art. 3.
- As contratações de que trata esta Lei se destinam a possibilitar, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, o desenvolvimento de ações relativas à Qualificação Profissional, bem como do Programa de Seguro Desemprego, conforme convênios de cooperação técnica celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro com a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, com repasse de recursos financeiros federais e contrapartida estadual.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Trabalho, podendo o Poder Executivo fazer as suplementações necessárias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº

FUNÇÃONº DE VAGAS

Técnico de Nível Superior I008

Técnico de Nível Superior II008

Técnico de Nível Superior III060

Profiss. de Nível Médio Especializado I 2º Grau002

Profiss. de Nível Médio Especializado II 2º Grau049

Profiss. de Nível Médio Especializado III 2º Grau040

Profiss. de Nível Médio I 1º Grau 1ª a 8ª Série130

Profiss. de Nível Médio II 1º Grau 1ª a 8ª Série200

Profiss. de Nível Médio I 1º Grau 1ª a 4ª Série075

Profiss. de Nível Médio II 1º Grau 1ª a 4ª Série020

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