Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3204, de 07 de abril de 1999
Nº 3204/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.204, de 07 de abril de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2.507, de 1998.
LEI Nº 3204, DE 07 DE ABRIL DE 1999.
ESTABELECE DISTÂNCIA MÍNIMA DE SINALIZAÇÃO DE AVISO DE LOMBADAS ELETRÔNICAS E RADARES NAS VIAS SOB JURISDIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de abril de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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