Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3202, de 06 de abril de 1999
Nº 3202/1999
LEI Nº 3202 DE 06 DE ABRIL DE 1999
REVOGA A LEI Nº 2.878, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, REFERENTE À TERCEIRIZAÇÃO DA GESTÃO DE HOSPITAIS PÚBLICOS DO ESTADO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 2.878, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o programa de terceirização da gestão de hospitais públicos do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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