Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3199, de 26 de março de 1999
Nº 3199/1999
LEI Nº 3199 DE 26 DE MARÇO DE 1999
CRIA A COMARCA DE PORTO REAL-QUATIS, COM SEDE NO PRIMEIRO DESTES MUNICÍPIOS, COM UM ÚNICO JUÍZO, QUE ABRANGERÁ AMBOS OS TERRITÓRIOS, CRIA SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 14 - São Comarcas de primeira entrância: Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaocara, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras."
Rio de Janeiro, 26 de março de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO
COMARCA DE PORTO REALQUATIS
NÚMERO DE CARGOSCARGOS
01Juiz de Direito de Entrância do Interior
02Titular
de 1ª Categoria - Índice 2.000
04Oficial de Justiça Avaliador
"A" – 1.400
06Técnico Judiciário Juramentado "A"-1.400
05Auxiliar Judiciário "A"-1.100
04Auxiliar de Cartório "A"-850
02Comissário de Menores "A"-1.800
01Assistente Social "A"-1.800
Ficha Técnica