Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3198, de 26 de março de 1999
Nº 3198/1999
LEI Nº 3198 DE 26 DE MARÇO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PESCA CLUBE AMIGOS DE BACAXÁ - PESCAB.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o Pesca Clube Amigos de Bacaxá - PESCAB.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 26 de março de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica