Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3196, de 15 de março de 1999
Nº 3196/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.196, de 15 de março de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 1.987, de 1997.
LEI Nº 3196 DE 15 DE MARÇO DE 1999
ESTABELECE NOVOS LIMITES TERRITORIAIS DOS MUNICÍPIOS DE CANTAGALO E MACUCO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Começa no ponto de confluência do Córrego São Martinho no Rio Macuco. Da confluência do Córrego São Martinho, acompanhando a Estrada de Ferro Leopoldina, desce até a segunda travessia desta estrada sobre o Córrego Val de Plamas, pouco além da Parada do Andrade. Desta segunda travessia desce o dito Córrego até a sua confluência no rio Macuco, descendo, em seguida, por este, até a confluência do Córrego do Oliveira.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de março de 1999.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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