Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3195, de 15 de março de 1999
Nº 3195/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.195, de 15 de março de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 1.839, de 1997.
LEI Nº 3195 DE 15 DE MARÇO DE 1999
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de março de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica