Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3190, de 08 de março de 1999
Nº 3190/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.190, de 08 de março de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2.434-A, de 1998.
CANCELA AS MULTAS APLICADAS PELO DER-RJ NA RODOVIA RJ-106 E EM TODAS AS OUTRAS RODOVIAS ESTADUAIS, NOS TERMOS QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de março de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica