Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3184, de 29 de janeiro de 1999
Nº 3184/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.184, de 29 de janeiro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2.543, de 1998.
LEI Nº 3184 DE 29 DE JANEIRO DE 1999
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2889, DE 07 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“§ 15 - Onde se lê 36 (trinta e seis) meses, leia-se 48 (quarenta e oito) meses.Mantendo-se o texto original.”
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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