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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3177, de 27 de janeiro de 1999

Nº 3177/1999

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3177 DE 27 DE JANEIRO DE 1999

AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE A IMPLANTAR NO INSTITUTO ESTADUAL DE HEMATOLOGIA “ARTHUR DA SIQUEIRA CAVALCANTI” (IEHE-HEMORIO) UMA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE HEMODERIVADOS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Saúde, a implantar e alocar os recursos necessários para a criação de uma unidade de produção de hemoderivados no Instituto Estadual de Hematologia “Arthur de Siqueira Cavalcanti” (IEHE-HEMORIO).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27de janeiro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador do Estado do Rio de Janeiro

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