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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3175, de 14 de janeiro de 1999

Nº 3175/1999

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Art. 2.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.175, de 14 de janeiro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2.540, de 1998.

LEI Nº 3175 DE 14 DE JANEIRO DE 1999

DÁ O NOME DE PREFEITO JOÃO BAPTISTA CAFFARO O HOSPITAL ESTADUAL NO DISTRITO DE MANILHA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A: Art. 1º - O Hospital Estadual em construção no Distrito de Manilha, Município de Itaboraí, é denominado Prefeito JOÃO BAPTISTA CAFFARO.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1999.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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