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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3172, de 14 de janeiro de 1999

Nº 3172/1999

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.172, de 14 de janeiro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2.444, de 1998.

LEI Nº 3172 DE 14 DE JANEIRO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA UNIÃO FRATERNA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Espírita União Fraterna, com sede em Botafogo - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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