Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3172, de 14 de janeiro de 1999
Nº 3172/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.172, de 14 de janeiro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2.444, de 1998.
LEI Nº 3172 DE 14 DE JANEIRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA UNIÃO FRATERNA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica