Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3171, de 14 de janeiro de 1999
Nº 3171/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.171, de 14 de janeiro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2.341, de 1998.
LEI Nº 3171 DE 14 DE JANEIRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO CRISTÃ ESPÍRITA AMOR E VERDADE - UCEAVE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1999.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
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