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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3171, de 14 de janeiro de 1999

Nº 3171/1999

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.171, de 14 de janeiro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2.341, de 1998.

LEI Nº 3171 DE 14 DE JANEIRO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO CRISTÃ ESPÍRITA AMOR E VERDADE - UCEAVE

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública a União Espírita Amor e Verdade - UCEAVE.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1999.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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