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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3167, de 12 de janeiro de 1999

Nº 3167/1999

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3167 DE 12 DE JANEIRO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDA MÍNIMA FAMILIAR

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro fica autorizado a firmar convênio com o Poder Executivo Federal, para viabilizar a implantação no Estado da Lei Federal nº 9533, de 10 de dezembro de 1977.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador do Estado do Rio de Janeiro

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