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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3160, de 29 de dezembro de 1998

Nº 3160/1998

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LEI Nº 3160 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A ALÍQUOTA DO ICMS RELATIVO AOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO E COMBATE AO CÂNCER

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir até zero a alíquota do ICMS relativo aos medicamentos utilizados no tratamento e combate ao CÂNCER.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

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