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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 316, de 02 de maio de 1980

Nº 316/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 316, de 02 de maio de 1980, oriunda do projeto de lei nº 162, de 1979.

LEI Nº 316, DE 02 DE MAIO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS SOCIAIS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública as “OBRAS SOCIAIS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO”, com sede e foro na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de maio de 1980.Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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