Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3156, de 29 de dezembro de 1998
Nº 3156/1998
LEI Nº 3156 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PRAZO ESPECIAL DE PAGAMENTO DO ICMS ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE CRIEM VAGAS EM SUA FORÇA DE TRABALHO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Ficha Técnica