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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 315, de 02 de maio de 1980

Nº 315/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 315, de 02 de maio de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 154, de 1979.

LEI Nº 315, DE 02 DE MAIO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORAL MAGNIFICAT.

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o “CORAL MAGNIFICAT”, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de maio de 1980.Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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