Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3149, de 23 de dezembro de 1998
Nº 3149/1998
LEI Nº 3149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
CRIA A COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comarca de São Francisco do Itabapoana, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município.
"Art. 14 - São Comarcas de primeira entrância: Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Itaocara, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Piraí, Porciúncula, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras."
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Autor: Poder Judiciário
Mensagem 12/98
ANEXO
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA
Número de CargosCargos
01Juiz de Direito de Entrância do Interior
02Titular de 1ª Categoria - Índice 2.000
03Oficial de Justiça Avaliador "A" - 1400
05Técnico Judiciário Juramentado "A" - 1400
05Auxiliar Judiciário "A" - 1100
04Auxiliar de Cartório "A" - 850
02Comissário de Menores "A" - 1800
Ficha Técnica