Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3146, de 23 de dezembro de 1998
Nº 3146/1998
LEI Nº 3146 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL TONITO PARADA
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Cultural Tonito Parada.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Ficha Técnica