Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3146, de 23 de dezembro de 1998

Nº 3146/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 3146 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL TONITO PARADA

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Cultural Tonito Parada.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo